segunda-feira, 23 de junho de 2014

Lei da Transparência – postergação do prazo para aplicação das penalidades

Mesmo após um ano do início da vigência da Lei nº12.741/2012 poucos são os estabelecimentos que se adequaram as novas regras trazidas pela intitulada “Lei da Transparência” e são inúmeras as dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de indicar nos documentos a carga tributária incidente na operação ou prestação. Publicada no DOU de 10.12.2012, a “Lei da Transparência” entrou em vigor em 10.06.2013, contudo o dispositivo que previa a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que deixassem de cumpri-la foi alterado pela Lei nº 12.868/2013, para estabelecer que somente haveria aplicação das penalidades doze meses após o início da vigência, ou seja, a partir de 10.06.2014. Recentemente, as vésperas do prazo previsto para início da aplicação de penalidades, foi publicada a Medida Provisória nº 649/2014 (DOU 06.06.2014) para alterar a redação do artigo 5º, da Lei 12.741/2012 e estabelecer que até 31.12.2014 a fiscalização terá caráter exclusivamente orientador. Também foi publicado o Decreto 8.264/2014 para traçar algumas diretrizes quanto ao cumprimento da obrigação, entre as quais destacamos: a) a necessidade de segregar os tributos por ente tributante (art. 2º); b) a possibilidade de informar a carga tributária relativa à última etapa da cadeia produtiva (art. 3º, §7º); c) a possibilidade do cálculo ser elaborado com base na média estimada dos tributos (art. 5º, parágrafo único); d) o caráter meramente informativo da obrigação (art. 6º); e) a aplicação da obrigação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (arts. 8º e 9º). Contudo, apesar do Decreto 8.264/2014 ter estabelecido algumas diretrizes relativas ao cumprimento da obrigação de informar ao consumidor o montante de tributos incidentes nos preços dos produtos e serviços, não trouxe muitas novidades/explicações quanto a forma de sua apuração, restando aos estabelecimentos a esperança de que as normas editadas pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República sejam mais elucidativas. Flavia de Almeida Silva Consultora de Tributos Indiretos Thomson Reuters – FISCOSoft. (Publicado originalmente em Boletim Contábil - Junho/2014 - Thomson Reuters - FISCOSoft)

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