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Vitória para o Terceiro Setor: Receita Federal afasta corte de isenções da LC 224/2025 para Associações Civis

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  Excelente notícia no Diário Oficial de hoje (23/02) para o Terceiro Setor ! 🏛️⚖️ Desde a publicação da Lei Complementar nº 224/2025 , que instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais , havia uma enorme insegurança jurídica rondando as associações civis sem fins lucrativos . O temor era de que entidades não enquadradas como OS ou OSCIP sofressem um corte de 10% em suas isenções e passassem a ser tributadas pelo Lucro Real . Hoje, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026 , que corrige essa distorção e traz um alívio fundamental. A nova IN atualiza a lista de benefícios preservados e exclui expressamente da redução as associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços ao seu público beneficiário. O que isso significa na prática?   ✅ Isenção mantida: Não haverá o corte de 10% nas isenções de IRPJ , CSLL, PIS e COFINS.  ✅ Sem tributação de superávit: Os recursos que sobram e são reinvestidos no objeto social não serão tribut...

Decadência e Prescrição no Direito Tributário: O Poder do Tempo na Defesa do Contribuinte

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  No Direito Tributário, poucos elementos exercem tanta influência quanto o tempo. A decadência e a prescrição não são apenas questões procedimentais: elas delimitam o alcance do poder de tributar e asseguram estabilidade jurídica ao contribuinte. Somadas ao avanço da automação fiscal e à consolidação de entendimentos administrativos e judiciais, tornam-se instrumentos indispensáveis na prática tributária cotidiana. O lançamento como marco temporário O lançamento tributário (art. 142 do CTN) é o ponto que separa dois regimes fundamentais: Antes do lançamento , discute-se decadência, isto é, o limite temporal para que o Fisco constitua validamente o crédito. Depois do lançamento , passa-se ao campo da prescrição, que limita o direito estatal de cobrar judicialmente. Essa distinção é decisiva para definir qual prazo aplicar e para orientar a estratégia defensiva do contribuinte. Decadência: limites para constituir o crédito Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o art. 1...

Reforma Tributária do Consumo: Índice Normativo

A Reforma Tributária do Consumo , estruturada a partir da adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual , já possui seu arcabouço normativo principal devidamente publicado e sancionado. Abaixo, é apresentado o índice atualizado e completo das principais legislações publicadas, com os respectivos links oficiais e resumos técnicos de cada ato normativo, ideal para compor a base do seu material de pesquisa. 1. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 Status: Promulgada e em vigor (observadas as regras de transição). Link Oficial: EC nº 132/2023 - Planalto Resumo Técnico: É o marco zero da Reforma Tributária. Altera a Constituição Federal para instituir o modelo de IVA Dual no Brasil. Determina a extinção gradual de cinco tributos ( PIS , COFINS , IPI , ICMS e ISS ) e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , de competência de Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União. Institui também o Imposto Seletivo ...

Atualização Monetária em Contratos Parcelados: Natureza Jurídica, Classificação Contábil e Impactos Tributários

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  A atualização monetária aplicada a obrigações parceladas é um elemento recorrente em contratos administrativos e privados, especialmente em cenários de inflação elevada ou de longos prazos de pagamento. Embora pareça um mecanismo meramente matemático, sua correta interpretação jurídica e tributária é determinante para evitar autuações, assegurar compliance e permitir o planejamento financeiro adequado das empresas. 1. Natureza Jurídica da Atualização Monetária Do ponto de vista econômico, a atualização monetária não representa ganho novo ou acréscimo patrimonial. Trata-se de um mecanismo destinado a recompor o valor real da moeda, preservando o poder aquisitivo da obrigação ajustada. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento ao reconhecer que a correção não constitui lucro, rendimento ou penalidade — apenas atualiza o valor nominal. Apesar disso, a legislação fiscal adota um tratamento específico: embora não haja aumento patrimonial sob a ótica econômica, o ordename...

Manual de IPI e ICMS - Tributação, emissão e escrituração nas operações de A a Z

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Alíquotas aplicáveis as operações interestaduais

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Considerando o disposto no artigo 155 da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal 22/89 e 13/12, nas operações interestaduais aplicam-se as alíquotas: a) interestaduais (4%, 7% ou 12%) : quando o destinatário for contribuinte do ICMS; b) internas (previstas na legislação do Estado de origem) : quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Quando a operação interestadual for destinada a contribuinte do imposto a alíquota interestadual será: a) 4% nas operações com produtos importados ou conteúdo de importação superior a 40%, conforme orientações constantes da Resolução SF 13/2012, Convênio 38/2013 e Resolução CAMEX 79/2012. b) 7% nas operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste e destinadas as Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo; c) 12% nas demais operações. Por sua vez, quando a operação for destinada a não contribuinte do ICMS a operação interestadual será tributada com a mesma alíquota prevista na legislação do Estad...

FLUXOGRAMA - SIMPLES NACIONAL

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ISS

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ICMS-ST

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ICMS

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