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Vitória para o Terceiro Setor: Receita Federal afasta corte de isenções da LC 224/2025 para Associações Civis

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  Excelente notícia no Diário Oficial de hoje (23/02) para o Terceiro Setor ! 🏛️⚖️ Desde a publicação da Lei Complementar nº 224/2025 , que instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais , havia uma enorme insegurança jurídica rondando as associações civis sem fins lucrativos . O temor era de que entidades não enquadradas como OS ou OSCIP sofressem um corte de 10% em suas isenções e passassem a ser tributadas pelo Lucro Real . Hoje, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026 , que corrige essa distorção e traz um alívio fundamental. A nova IN atualiza a lista de benefícios preservados e exclui expressamente da redução as associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços ao seu público beneficiário. O que isso significa na prática?   ✅ Isenção mantida: Não haverá o corte de 10% nas isenções de IRPJ , CSLL, PIS e COFINS.  ✅ Sem tributação de superávit: Os recursos que sobram e são reinvestidos no objeto social não serão tribut...

Manual de IPI e ICMS - Tributação, emissão e escrituração nas operações de A a Z

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Alíquotas aplicáveis as operações interestaduais

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Considerando o disposto no artigo 155 da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal 22/89 e 13/12, nas operações interestaduais aplicam-se as alíquotas: a) interestaduais (4%, 7% ou 12%) : quando o destinatário for contribuinte do ICMS; b) internas (previstas na legislação do Estado de origem) : quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Quando a operação interestadual for destinada a contribuinte do imposto a alíquota interestadual será: a) 4% nas operações com produtos importados ou conteúdo de importação superior a 40%, conforme orientações constantes da Resolução SF 13/2012, Convênio 38/2013 e Resolução CAMEX 79/2012. b) 7% nas operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste e destinadas as Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo; c) 12% nas demais operações. Por sua vez, quando a operação for destinada a não contribuinte do ICMS a operação interestadual será tributada com a mesma alíquota prevista na legislação do Estad...

FLUXOGRAMA - SIMPLES NACIONAL

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ISS

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ICMS-ST

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ICMS

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - IPI

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Guerra Fiscal do ICMS: Retrospectiva 2014

O ano de 2014 foi de muitas emoções para os brasileiros. Entre a realização da Copa do Mundo, maior evento futebolístico do mundo, e de eleições presidenciáveis pautadas por manifestações, denúncias e inúmeras discussões sobre reforma econômica e tributária, o velho tema "guerra fiscal" permaneceu em pauta em decisões proferidas pelo Supremo Tributal Federal, em Propostas de Emendas Constitucionais debatidas no Legislativo, em reuniões realizadas pelos Estados no âmbito do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária e sobretudo em matérias amplamente divulgadas pela mídia. Instaurada desde a repartição da receita decorrente da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS entre os Estados pela Constituição Federal em 1988, a guerra fiscal consiste na disputa, por meio da concessão de benefícios e incentivos fiscais, para que um maior núm...

Lei da Transparência, ainda uma incógnita para os contribuintes!

Mesmo após um ano do início da vigência da Lei nº 12.741/2012 e mais de um ano e meio de sua publicação poucos são os estabelecimentos que se adequaram às novas regras trazidas pela intitulada "Lei da Transparência" e são inúmeras as dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de indicar nos documentos a carga tributária incidente na operação ou prestação. Publicada no DOU de 10.12.2012, a "Lei da Transparência" entrou em vigor em 10.06.2013, contudo o dispositivo que previa a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que deixassem de cumpri-la foi alterado pela Lei nº 12.868/2013, para estabelecer que somente haveria aplicação das penalidades doze meses após o início da vigência, ou seja, a partir de 10.06.2014. Diante da ausência de norma coercitiva (penalidade) e das dificuldades em cumprir o estabelecido pela Lei nº 12.741, sobretudo no que se refere a apuração da carga tributária incidente na formação do preço das mercadorias e serviços, muitos estabel...