Vitória para o Terceiro Setor: Receita Federal afasta corte de isenções da LC 224/2025 para Associações Civis

 Excelente notícia no Diário Oficial de hoje (23/02) para o Terceiro Setor! 🏛️⚖️

Desde a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais, havia uma enorme insegurança jurídica rondando as associações civis sem fins lucrativos. O temor era de que entidades não enquadradas como OS ou OSCIP sofressem um corte de 10% em suas isenções e passassem a ser tributadas pelo Lucro Real.

Hoje, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que corrige essa distorção e traz um alívio fundamental.

A nova IN atualiza a lista de benefícios preservados e exclui expressamente da redução as associações civis sem fins lucrativos que prestam serviços ao seu público beneficiário.

O que isso significa na prática? 

Isenção mantida: Não haverá o corte de 10% nas isenções de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. 

Sem tributação de superávit: Os recursos que sobram e são reinvestidos no objeto social não serão tributados como lucro. 

Segurança para operar: Entidades que não possuem títulos de OS ou OSCIP continuam protegidas, desde que cumpram os requisitos legais (como a não distribuição de resultados e a aplicação integral dos recursos no país).

Essa é uma vitória da razoabilidade tributária. O trabalho das associações civis é pilar fundamental do desenvolvimento social do país e não poderia ser equiparado à exploração de atividade econômica tradicional.

Atenção apenas a um detalhe crucial: a Receita Federal frisou que a proteção vale "desde que atendidas as exigências legais". Agora, mais do que nunca, o compliance tributário, a regularidade do estatuto e a precisão na contabilidade (ECD/ECF) são os maiores escudos da sua entidade.

Como a sua instituição tem acompanhado essas mudanças? 




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