As retenções tributárias nas contratações de serviço de construção civil

Este roteiro de procedimentos foi elaborado para orientar o tomador de serviços na análise das retenções tributárias em contratos de construção civil, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e demais normas vigentes.


1. Identificação do Tipo de Contratação e Regime do Prestador

O primeiro passo é verificar a natureza jurídica do contrato e o regime tributário da empresa contratada, pois isso define a obrigatoriedade das retenções.
  • Empreitada Total: É o contrato celebrado com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços de uma obra, com ou sem fornecimento de material. Nesses casos, a retenção de INSS é facultativa para o contratante, visando elidir a responsabilidade solidária.
  • Empreitada Parcial ou Subempreitada: Ocorre quando apenas parte da obra é executada. A retenção previdenciária de 11% é obrigatória.
  • Simples Nacional: Empresas tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (como as de construção de imóveis) estão sujeitas à retenção de INSS, mas geralmente dispensadas da retenção de PIS, COFINS e CSLL.
  • Desoneração da Folha (CPRB): Se a prestadora for optante pela CPRB, a alíquota de retenção do INSS pode ser reduzida (verificar cronograma de transição 2025-2027).


2. Análise da Retenção de INSS (Previdência Social)

A empresa contratante deve reter o percentual sobre o valor bruto da nota fiscal e recolher em nome da contratada.
  • Alíquota Geral: 11% sobre o valor bruto.
  • Alíquota CPRB: 3,5% (ou conforme alíquotas decrescentes na transição da Reforma Tributária: 3,6% em 2025; 2,7% em 2026; 1,8% em 2027).



  • Base de Cálculo: O valor dos materiais e equipamentos (exceto manuais) fornecidos pela contratada não integra a base de cálculo da retenção, desde que discriminados no contrato e na nota fiscal.
  • Pautas Mínimas: Se o valor do material não estiver no contrato, a base de cálculo não poderá ser inferior a certos percentuais (ex: 10% para pavimentação, 15% para terraplenagem, 35% para serviços com equipamentos pesados).



  • Condições Especiais: Se o serviço for prestado sob condições que permitam aposentadoria especial, a alíquota de retenção deve ser acrescida de 4%, 3% ou 2%.


3. Análise da Retenção de ISSQN (Imposto Municipal)

O ISSQN na construção civil é, via de regra, devido no local da execução da obra.


  • Responsabilidade: O tomador deve verificar se a legislação do município da obra atribui a ele a responsabilidade pela retenção.
  • Base de Cálculo: Frequentemente admite-se a dedução do valor dos materiais aplicados na obra, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e leis municipais específicas.
  • Conflito de Bases: A base de cálculo do ISSQN (frequentemente arbitrada por prefeituras) não deve ser obrigatoriamente a mesma do INSS, pois seguem regras matrizes distintas.


4. Análise de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Para pagamentos entre pessoas jurídicas de direito privado, o tomador deve observar as seguintes retenções:
    • PIS/COFINS/CSLL (PCC): Retenção agregada de 4,65% (1% CSLL, 3% COFINS, 0,65% PIS) sobre serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança e locação de mão de obra.
    • IRPJ/IRRF: Retenção agregada de 1,0% sobre serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância e locação de mão de obra e retenção de 1,5% sobre a remunerações de serviços profissionais (como engenharia consultiva, arquitetura, assessoria e consultoria técnica).
    • Atenção: A retenção de PIS e COFINS será extinta com a implementação da CBS/IBS, mas o IRRF e a CSLL permanecem mantidos.
    • Dispensa de Retenção: o tomador está dispensado de reter se o valor do imposto/contribuição for igual ou inferior a R$ 10,00 ou se o Prestadores optantes pelo Simples Nacional.


5. Obrigações do Prestador de Serviço na Nota Fiscal (Checklist de Recebimento)

O tomador deve recusar ou solicitar a correção de notas fiscais que não contenham as seguintes informações obrigatórias para a viabilidade das retenções:
    1. Destaque do INSS: A contratada deve indicar o valor com o título "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL" logo após a descrição dos serviços;
    2. Discriminação de Valores: Devem constar separadamente o valor dos serviços e o valor dos materiais/equipamentos fornecidos;
    3. Indicação do Regime Tributário: Menção expressa se é optante pelo Simples Nacional e a alíquota aplicável de ISS;
    4. Opção pela CPRB: Se aplicável, a nota deve indicar a alíquota reduzida (ex: 3,5%) e o prestador deve fornecer a declaração de opção ao tomador;
    5. Destaque de Outras Retenções: Valores de IR e contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL) quando devidos;
    6. Local da Obra e CNO: Indicação do endereço da execução e o número do Cadastro Nacional de Obras (CNO);
    7. Dedução de Subcontratações: Caso haja subcontratação, os valores já retidos anteriormente podem ser deduzidos, desde que destacados conforme a norma.

6. Cronograma e Documentação de Apoio



  • Recolhimento do INSS: Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal;
  • Obrigação Acessória: O tomador deve informar as retenções na EFD-Reinf para gerar a DCTFWeb e o respectivo DARF de recolhimento;
  • Arquivamento: Notas fiscais e comprovantes de retenção devem ser guardados pelo prazo decadencial (5 anos) para exibição ao fisco.



Atenção: o presente material foi elaborado com utilização de ferramentas de inteligência artificial.



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