sábado, 28 de março de 2015
terça-feira, 3 de março de 2015
Alíquotas aplicáveis as operações interestaduais
Considerando o disposto no artigo 155 da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal 22/89 e 13/12, nas operações interestaduais aplicam-se as alíquotas:
a) interestaduais (4%, 7% ou 12%): quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) internas (previstas na legislação do Estado de origem): quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Quando a operação interestadual for destinada a contribuinte do imposto a alíquota interestadual será:
a) 4% nas operações com produtos importados ou conteúdo de importação superior a 40%, conforme orientações constantes da Resolução SF 13/2012, Convênio 38/2013 e Resolução CAMEX 79/2012.
b) 7% nas operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste e destinadas as Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo;
c) 12% nas demais operações.
Por sua vez, quando a operação for destinada a não contribuinte do ICMS a operação interestadual será tributada com a mesma alíquota prevista na legislação do Estado remetente para as operações realizadas internamente (alíquota interna).
Planilha com a relação das principais alíquotas aplicáveis as operações interestaduais:
a) interestaduais (4%, 7% ou 12%): quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) internas (previstas na legislação do Estado de origem): quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Quando a operação interestadual for destinada a contribuinte do imposto a alíquota interestadual será:
a) 4% nas operações com produtos importados ou conteúdo de importação superior a 40%, conforme orientações constantes da Resolução SF 13/2012, Convênio 38/2013 e Resolução CAMEX 79/2012.
b) 7% nas operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste e destinadas as Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo;
c) 12% nas demais operações.
Por sua vez, quando a operação for destinada a não contribuinte do ICMS a operação interestadual será tributada com a mesma alíquota prevista na legislação do Estado remetente para as operações realizadas internamente (alíquota interna).
Planilha com a relação das principais alíquotas aplicáveis as operações interestaduais:
sábado, 28 de fevereiro de 2015
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