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Manual de IPI e ICMS - Tributação, emissão e escrituração nas operações de A a Z

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Alíquotas aplicáveis as operações interestaduais

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Considerando o disposto no artigo 155 da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal 22/89 e 13/12, nas operações interestaduais aplicam-se as alíquotas: a) interestaduais (4%, 7% ou 12%) : quando o destinatário for contribuinte do ICMS; b) internas (previstas na legislação do Estado de origem) : quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Quando a operação interestadual for destinada a contribuinte do imposto a alíquota interestadual será: a) 4% nas operações com produtos importados ou conteúdo de importação superior a 40%, conforme orientações constantes da Resolução SF 13/2012, Convênio 38/2013 e Resolução CAMEX 79/2012. b) 7% nas operações originadas nas Regiões Sul e Sudeste e destinadas as Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e ao Estado do Espírito Santo; c) 12% nas demais operações. Por sua vez, quando a operação for destinada a não contribuinte do ICMS a operação interestadual será tributada com a mesma alíquota prevista na legislação do Estad...

FLUXOGRAMA - SIMPLES NACIONAL

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ISS

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ICMS-ST

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - ICMS

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FLUXOGRAMA DE TRIBUTAÇÃO - IPI

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