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As retenções tributárias nas contratações de serviço de construção civil

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Este roteiro de procedimentos foi elaborado para orientar o tomador de serviços na análise das retenções tributárias em contratos de construção civil, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e demais normas vigentes. 1. Identificação do Tipo de Contratação e Regime do Prestador O primeiro passo é verificar a natureza jurídica do contrato e o regime tributário da empresa contratada, pois isso define a obrigatoriedade das retenções . Empreitada Total: É o contrato celebrado com empresa construtora que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços de uma obra, com ou sem fornecimento de material . Nesses casos, a retenção de INSS é facultativa para o contratante, visando elidir a responsabilidade solidária . Empreitada Parcial ou Subempreitada: Ocorre quando apenas parte da obra é executada. A retenção previdenciária de 11% é obrigatória . Simples Nacional: Empresas tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (como as de construção de imó...

Decadência e Prescrição no Direito Tributário: O Poder do Tempo na Defesa do Contribuinte

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  No Direito Tributário, poucos elementos exercem tanta influência quanto o tempo. A decadência e a prescrição não são apenas questões procedimentais: elas delimitam o alcance do poder de tributar e asseguram estabilidade jurídica ao contribuinte. Somadas ao avanço da automação fiscal e à consolidação de entendimentos administrativos e judiciais, tornam-se instrumentos indispensáveis na prática tributária cotidiana. O lançamento como marco temporário O lançamento tributário (art. 142 do CTN) é o ponto que separa dois regimes fundamentais: Antes do lançamento , discute-se decadência, isto é, o limite temporal para que o Fisco constitua validamente o crédito. Depois do lançamento , passa-se ao campo da prescrição, que limita o direito estatal de cobrar judicialmente. Essa distinção é decisiva para definir qual prazo aplicar e para orientar a estratégia defensiva do contribuinte. Decadência: limites para constituir o crédito Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o art. 1...