Reforma Tributária do Consumo: Índice Normativo

A Reforma Tributária do Consumo, estruturada a partir da adoção do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, já possui seu arcabouço normativo principal devidamente publicado e sancionado.

Abaixo, é apresentado o índice atualizado e completo das principais legislações publicadas, com os respectivos links oficiais e resumos técnicos de cada ato normativo, ideal para compor a base do seu material de pesquisa.

1. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023

  • Status: Promulgada e em vigor (observadas as regras de transição).
  • Resumo Técnico: É o marco zero da Reforma Tributária. Altera a Constituição Federal para instituir o modelo de IVA Dual no Brasil. Determina a extinção gradual de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados e Municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Institui também o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal. Consagra princípios fundamentais como a não cumulatividade plena, a tributação no destino, a desoneração das exportações e a devolução de tributos (cashback).

2. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Originada do PLP 68/2024)

  • Status: Sancionada (com vetos).
  • Resumo Técnico: Representa a primeira grande fase da regulamentação infraconstitucional. Institui formalmente o IBS, a CBS e o IS. A norma define a regra-matriz de incidência dos novos tributos, detalhando os critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo. Regulamenta as regras de creditamento (garantindo a não cumulatividade), os regimes específicos e diferenciados (aplicáveis a setores como saúde, educação, serviços financeiros, combustíveis e agronegócio), a cesta básica nacional de alimentos, as regras do cashback e o cronograma detalhado do regime de transição.

3. Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (Originada do PLP 108/2024)

  • Status: Sancionada.
  • Resumo Técnico: Consubstancia a segunda fase da regulamentação, focada na governança e na administração tributária. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), entidade pública sob regime especial, com independência técnica e financeira, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei também redesenha o processo administrativo fiscal (contencioso tributário) relativo ao IBS, impondo regras de paridade e cooperação. Adicionalmente, promove alterações importantes nas regras de incidência e base de cálculo do ITCMD (imposto estadual) e do ITBI (imposto municipal).

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